Não, não pode! Direitos e deveres são coisas diferentes, e uma não exclui a outra!
Se a pensão alimentícia estiver atrasada, o genitor que tiver a guarda não tem o direito de proibir o genitor que deve a pensão, de ver a criança.
Nesse caso, o correto é acionar a justiça obrigando o devedor a regularizar o pagamento da pensão atrasada. Caso ele não o faça, pode ter o nome protestado, os seus bens penhorados e até ser preso.
Já a proibição da visitação pode resultar em condenação por alienação parental, pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial e até mesmo a perda da guarda da criança.
Portanto, jamais utilize seu filho como fonte de negociação com o outro genitor, isso só prejudicará o desenvolvimento emocional da criança!